Página 8 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 17 de Junho de 2019

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO

Fundamentação

Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contrarrazões (CLT, art. 900).

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