regras de validade das normas coletivas; 2. alternativamente, a declaração de nulidade específica da Cláusula 7ª - JOVEM APRENDIZ da CCT 2018/2018 (fls. 2/27).
Os sindicatos réus ofertaram contestação. O SEAC-DF, a fls. 78/92, e o SISDF, a fls. 255/259.
O autor apresentou réplica, a fls. 244/254.