Página 6214 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 17 de Junho de 2019

trabalho.

Assim, adoto o parecer conclusivo do laudo pericial que apontou o trabalho habitual em área de risco, caracterizada pela armazenagem irregular de inflamáveis líquidos em tanques e vasilhames no local de trabalho da reclamante situado na rua Batalha do Pirajá, 155, Lapa de Baixo, São Paulo, e acolho o pedido da autora para condenar o réu ao pagamento de adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre os salários percebidos pela autora, com reflexos em férias com adicional de 1/3, 13o. salários e depósitos de FGTS no período compreendido entre a admissão e o mês de Dezembro de 2015.

Rejeito o pedido de reflexos sobre aviso prévio indenizado porque a reclamante foi demitida por justa causa, inexistindo pedido de reversão da dispensa motivada ou prova nos autos em sentido diverso.

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