Estado de São Paulo, com a respectiva anulação das decisões proferidas pelo juízo reclamado. Por meio do presente edital,
fica a beneficiária da decisão reclamada, KARINA ERICKA CALHEIROS CAETANO, devidamente CITADA para, querendo,
apresentar contestação em 15 (quinze) dias, que fluirão após o decurso de prazo do presente edital. Não sendo contestada a ação, a beneficiária será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta comarca, aos 29 de maio de 2019.