057, de 06.07.2006. Em razão da inexistência de outros candidatos que preencham os requisitos constitucionais, não ocorreu a formação de lista tríplice.
2.2. Julgamento de Remoção 3ª Entrância, para o cargo de PJ de Defesa do Cidadão e da Comunidade, pelo critério de Antiguidade, edital nº 22/2019, processo nº 29/2019/CSMP-MPPA.
O Egrégio Conselho Superior, por unanimidade de votos, DEFERIU a inscrição dos candidatos abaixo relacionados, por preencherem os pressupostos objetivos do art. 89 c/c 98 da LCE nº 057/2006: