Página 17 do Associação Paulista de Municípios (APM) de 18 de Junho de 2019

Associação Paulista de Municípios
há 5 anos

DA ATUAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

Art. 49º A atuação dos Conselheiros deverá ser a mais padronizada possível, levando sempre em consideração o tipo de violação apurada.

Parágrafo único. O Conselho Tutelar, buscando a referida padronização, além de atender as disposições deste Regimento, obedecerá a manuais de procedimentos regularmente aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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