DA ATUAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
Art. 49º A atuação dos Conselheiros deverá ser a mais padronizada possível, levando sempre em consideração o tipo de violação apurada.
Parágrafo único. O Conselho Tutelar, buscando a referida padronização, além de atender as disposições deste Regimento, obedecerá a manuais de procedimentos regularmente aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.