Página 78 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 18 de Junho de 2019

determinação do Sr. Chefe de Gabinete (fls.37), no uso de suas atribuições legais e à vista do que foi apurado nos autos dos autos do processo 0015/0000/2018, baixa a presente PORTARIA para instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de SHIUZI MOTOMIYA, RG 11.169.618-5, Agente de Organização Escolar, do quadro SQC-II-QAE, da EE “João Kopke”, da Diretoria de Ensino da Região Centro, Município de São Paulo, pelos motivos a seguir expostos. De acordo com as fichas modelo 100 de fls.15 e 17, expedidos pela Diretoria de Ensino de Centro, nos anos de 2016 e 2017, o servidor acima mencionado teria faltado ao serviço, injustificada, consecutiva e ininterruptamente, por mais de 30 (trinta) dias, nos períodos compreendidos entre 10 de outubro a 31 de de dezembro de 2016; de 01 de janeiro a 03 de de fevereiro de 2017; e de 03 de junho a 03-08-2017 . As ausências ao serviço poderão caracterizar o ilícito de ABANDONO DE CARGO nos períodos mencionados, ficando o indiciado sujeito à pena DEMISSÃO, nos termos dos artigos 63 e 256, inciso I e § 1º da Lei 10.261/68. Caso o indiciado peça exoneração até a data designada para o interrogatório ou por ocasião deste, o processo será extinto conforme o artigo 310 da Lei 10.261/68. Comunique-se o órgão de pessoal da Pasta sobre a instauração deste processo administrativo disciplinar com a edição da presente Portaria inicial, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 272 da Lei 10.261/68. O acusado deverá ser citado e intimado para comparecer ao interrogatório, com as advertências dos artigos 278, 280, 281, 282 e 283 da Lei 10.261/68.

Citação

Autos SE/GS 5657/2015 – GDOC – 1000726-1157523/2015 O (A) Procurador (a) do Estado Presidente da 2ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, FAZ SABER a ALINE KAREN TANIZAWA FERREIRA, RG. 30.694.666-X, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, nascido (a) aos 05-06-1979, filho (a) de NELSON DONIZETE DELALATA e SONIA MARIA TANIZAWA DELALATA, que foi instaurado o procedimento disciplinar ora mencionado,, e por estarem presentes os requisitos do § 3º do art. 278 da Lei Estadual 10.261/68, fica CITADO, por meio deste EDITAL, das imputações contidas na portaria inicial a seguir transcrita, bem como para comparecer, acompanhado (a) de seu advogado (a), à audiência de interrogatório, que se realizará no próximo dia 03-09-2019, às 11h, na sala de audiência da Procuradoria de Procedimento Disciplinares, localizada na Rua Maria Paula, 172- Bela Vista – São Paulo – Capital, data em que começará a fluir o prazo de três dias para a apresentação de defesa prévia, podendo requerer provas e arrolar testemunhas, esclarecendo-se, ainda, que o acusado será defendido por advogado dativo, caso não constitua advogado próprio. A seguir, passa-se a transcrever na íntegra a PORTARIA 1278/2018: O Procurador do Estado que esta subscreve, classificado na Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, em cumprimento à determinação do Sr. Chefe de Gabinete (fls.40), no uso de suas atribuições legais e à vista do que foi apurado nos autos do processo SEE 5657/0000/2015, baixa a presente PORTARIA para instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de ALINE KAREN TANIZAWA FERREIRA, RG 30.694.666-X, Professor de Educação Básica II, efetivo, do quadro SQC-II-QM, à época dos fatos em exercício na EE “Prof. Délcio Báccaro”, município de Rio Claro, vinculada à Diretoria de Ensino da Região de Limeira, pelos motivos a seguir expostos. Consta dos presentes autos que no dia 25-08-2015, foi protocolada na Diretoria de Ensino da Região de Limeira um documento (fls.2/2vº) supostamente elaborado por Sabrina Aparecida de Julio, mãe da aluna Emili Samanta da Silva. O referido documento noticiava diversas irregularidades que estariam ocorrendo na EE “Prof. Délcio Báccaro”, e tecia manifestações de desapreço à direção da unidade escolar. Ouvida na apuração preliminar, Sabrina Aparecida de Júlio (fls.16) negou que tivesse subscrito o documento e também informou que não foi a responsável pelo seu protocolo na Diretoria de Ensino. Patrícia Faustino Lopes, mãe da aluna Isabella Yngrid Lopes de Moraes, informou que assinou o documento acima mencionado, e que assim o fez a pedido da indiciada e sem que tivesse conhecimento de seu conteúdo. Patrícia também esteve na Diretoria de Ensino em companhia da indiciada, ocasião em que o documento foi protocolado no referido órgão. Dos autos consta também que a indiciada teria solicitado à aluna Jennifer Letícia Barreto que transcrevesse o documento em questão, bem como teria dito à aluna que numa reunião da indiciada com outros professores, teriam definido o teor do documento que seria protocolado na Diretoria de Ensino. Ante o apurado, a indiciada, em tese, teria infringido o disposto no art. 241, incisos VI e XIII; art. 242, inciso VI; art. 256, inciso II; e art. 257, inciso II, todos da Lei 10.261/68, estando, portanto, sujeita à pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, em conformidade com o disposto nos artigos 251, inciso V, do mesmo diploma legal.

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