Página 619 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 18 de Junho de 2019

Trata-se de ação judicial proposta por HEDGE TOP FOFII 2 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, representado pela administradora HEDGE INVESTIMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a concessão de tutela de urgência para obstar a cobrança de IR e IR-Fonte sobre o ganho que o FII Investidor auferir com a venda de cotas de FII Investimento, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário.

A parte autora relata que é administradora do Fundo de Investimento Imobiliário (FII) denominado Hedge Top FOFII 2 Fundo de Investimento Imobiliário, instituição sem personalidade jurídica, caracterizada pela comunhão de recursos captados por meio do Sistema de Distribuição de Valores Imobiliários, destinados à aplicação em empreendimentos imobiliários, conforme artigo da Lei nº 8.668/93.

Descreve que o Hedge Top FOFII 2 Fundo de Investimento Imobiliário detém cotas de outros fundos de investimentos imobiliários, sendo tal investimento denominado “fund of fund” (FOF).

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