Página 364 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 15 de Fevereiro de 2011

Não milita em favor do réu circunstâncias agravantes.

Reconheço a incidência das circunstâncias atenuantes da confissão espontânea, atenuando a pena em 1/6, ficando em 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias de detenção, a qual fica definitiva em face de da ausência de causas de aumento e diminuição.

A pena privativa de liberdade do réu deverá ser cumprida em regime inicial aberto (art. 33 § 2º do CPB).

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