Não milita em favor do réu circunstâncias agravantes.
Reconheço a incidência das circunstâncias atenuantes da confissão espontânea, atenuando a pena em 1/6, ficando em 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias de detenção, a qual fica definitiva em face de da ausência de causas de aumento e diminuição.
A pena privativa de liberdade do réu deverá ser cumprida em regime inicial aberto (art. 33 § 2º do CPB).