Página 655 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) de 18 de Junho de 2019

- divergência jurisprudencial

Insurge-se contra o acórdão e afirma que, em que pese o não reconhecimento quanto a incompetência da Justiça do Trabalho deve-se atentar para os documentos incontroversos juntados que apontam a uma contratação de natureza jurídico administrativa e não celetista, sem que importe em reexame de fatos e provas.

Aduz que eventual contratação entre pessoa física e Administração Pública submete tal ato, ainda que ausente contrato expresso às normas locais, que no caso demonstra de forma inconteste o viés administrativo que impera na presente relação, independentemente de contrato específico escrito.

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