Página 75 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 18 de Junho de 2019

inadmissível em recurso de natureza extraordinária, em face da Súmula nº 126 do TST que veda o reexame de fatos e provas nesta fase recursal. Esclareça-se que o óbice da referida Súmula impede, na hipótese, a admissibilidade do recurso por divergência jurisprudencial, ante a inespecificidade do quadro fático.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

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