Página 8092 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Junho de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO MAJORADO TENTADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DELITO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. CONDENAÇÃO MANTIDA.

1- MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO.

As provas existentes no caderno processual são suficientes para o julgamento de procedência do pedido condenatório deduzido na denúncia. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pela prova produzida. Seguros, robustos e harmônicos os relatos prestados pela testemunha presencial, pelos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante dos réus e pela proprietária da loja vítima, que conferem certeza da autoria do crime.

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