Página 128 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 19 de Junho de 2019

Diário Oficial da União
há 5 anos

Os notificados poderão solicitar cópias digitais dos respectivos processos ao NUIP-SUPES-CE, por meio do endereço eletrônico ao nuip.ce@ibama.gov.br . Vista (s) do (s) respectivo (s) processo (s) poderá(ão) ser obtida (s) no endereço eletrônico https://sei.ibama.gov.br/ e na Superintendência do IBAMA do Ceará à Av. Visconde do Rio Branco nº 3.900 - Fátima - Fortaleza/CE - Fone (85) 3307-1100.

DECISÃO EM 2ª INSTÂNCIA

O Superintendente do IBAMA no Ceará, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, faz NOTIFICAÇÃO dos interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, da Decisão Administrativa de 2ª Instância que manteve Decisão de 1ª Instância. Ficam os mesmos cientes que, caso haja débitos relativos aos processos constantes neste, os mesmos deverão ser recolhidos com direito a 30% (trinta por cento) de desconto, em até 05 (cinco) dias desta publicação, sob pena de inclusão do devedor no CADIN e posterior inscrição do débito em Dívida Ativa e ajuizamento da Ação de Execução Fiscal. Para pagamento parcelado ou após o prazo, procurar uma unidade do IBAMA. Os processos abaixo encontram-se transitados em julgado, não cabendo mais recurso. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, a ser publicado pela Imprensa Oficial.

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