ATO DE PESSOAL. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO. PROVENTOS INTEGRAIS. LEGALIDADE E REGULARIDADE. REGISTRO.
DO RELATÓRIO
Trata o presente processo da apreciação da legalidade, para fins de registro, conforme determina o art. 21, III, da Lei Complementar Estadual (LCE) n. 160/2012, do ato de transferência para a reserva remunerada, a pedido, com proventos integrais, do 2º Tenente PM Luiz Carlos Duarte Magalhães, da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, Matrícula n. 59951021, constando como responsável o Sr. Jorge Oliveira Martins, diretor-presidente da Ageprev.