Página 14 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) de 19 de Junho de 2019

ATO DE PESSOAL. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO. PROVENTOS INTEGRAIS. LEGALIDADE E REGULARIDADE. REGISTRO.

DO RELATÓRIO

Trata o presente processo da apreciação da legalidade, para fins de registro, conforme determina o art. 21, III, da Lei Complementar Estadual (LCE) n. 160/2012, do ato de transferência para a reserva remunerada, a pedido, com proventos integrais, do 2º Tenente PM Luiz Carlos Duarte Magalhães, da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, Matrícula n. 59951021, constando como responsável o Sr. Jorge Oliveira Martins, diretor-presidente da Ageprev.

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