Página 112 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 19 de Junho de 2019

Ainda que sucintas, as fundamentações dispostas são resultado do acolhimento de pareceres propostos, o que se coaduna com o artigo 50, § 1º da

Lei nº 9.784/99, o qual dispõe: “a motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato”.

Diante deste panorama, devida a aplicação da penalidade imposta à autora, não havendo que se falar em anulação do auto de infração lavrado em

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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