Página 2117 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Junho de 2019

Municipal de São Paulo Iprem - Impetrado: Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo - Vistos, etc. 1.Fls. 498/512: Anote-se. 2.Retornem à Mesa, nos termos do despacho anterior (fl. 496). Int. São Paulo, 17 de junho de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Relator (assinado eletronicamente) - Magistrado (a) Evaristo dos Santos - Advs: Felipe Barbosa Pereira E Faro (OAB: 391556/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Palácio da Justiça - Sala 309

002XXXX-82.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - Campinas - Suscitante: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Drogal Farmacêutica Ltda Filial 90 (E Outros) - DESPACHO Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível Processo nº 002XXXX-82.2019.8.26.0000 Relator (a): MOACIR PERES Órgão Julgador: Órgão Especial SUSCITANTE: 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO INTERESSADOS: ESTADO DE SÃO PAULO, DROGAL FARMACÊUTICA LTDA. FILIAL 90 E OUTROS Vistos. 1. Trata-se de arguição de inconstitucionalidade, suscitada pela 13ª Câmara de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça, contra o artigo § 3º do artigo 66-B da Lei Estadual n. 6.374/89, que restringiu a possibilidade de restituição do valor pago a maior por ocasião da substituição tributária do ICMS. 2. O órgão fracionário, em v. acórdão que teve a relatoria do Des. Ferraz de Arruda, explica que “o regramento disciplinado no mencionado § 3º, do art. 66-B, da Lei estadual nº 6.374/89, de fato restringiu a possibilidade de restituição, violando, assim, o disposto no art. 150, § 7º, da CF e, consequentemente, o quando decidido pelo Supremo Tribunal Federal no supramencionado RE nº 593.849/ MG” (fls. 150). 3. Por essa razão, invocando a cláusula de reserva de plenário, suscitou o presente incidente. 4. Dê-se vista dos autos à douta Procuradoria Geral da Justiça. Int. São Paulo, 17 de junho de 2019. MOACIR PERES Relator - Magistrado (a) Moacir Peres - Advs: Rogerio Ferrari Ferreira (OAB: 241261/SP) (Procurador) - José Vicente Cêra Junior (OAB: 155962/SP) -Palácio da Justiça - Sala 309

200XXXX-16.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: Wanderlei Aparecido Fernandes - Impetrado: Desembargador Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios e Calculos - Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS - 1. Torno sem efeito o despacho de fls. 58. 2. Fls. 55/56: faculto manifestação do impetrante, em cinco dias. Int. - Magistrado (a) João Carlos Saletti - Advs: Bruna Domenici Cano (OAB: 251003/SP) - Carlos Eduardo Cano (OAB: 143013/SP) - Eduardo Zanutto Bielsa (OAB: 248097/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309

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