Página 2860 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Junho de 2019

COELHO (OAB 45683/SP)

Processo 000XXXX-69.2017.8.26.0161 (processo principal 100XXXX-69.2016.8.26.0161) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Th Max Comercio de Ferramentas Ltda - Motriz Engenharia Instalações e Manutenção Ltda - - Motriz Instalações Eletromecânicas Ltda - - Vmg Indústria Eletromecânica Ltda - - Green Projetos e Consultoria Ltda - Pinheiro Franco & Sales Advogados Associados - José Vanderlei Masson dos Santos - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer do Administrador Judicial e laudo do perito contador. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO ALVES PRADO (OAB 101198/SP), MARCIA CORREIA (OAB 141990/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP), JORGE LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 250045/SP)

Processo 000XXXX-68.2018.8.26.0161 (processo principal 002XXXX-60.2011.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jaqueline Cristina Isidoro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS apresentou os cálculos de liquidação do período que foi condenado no valor de R$48.608,99. Apresentou planilha a fls. 40/43. A autora concordou com os cálculos apresentados pela Autarquia no valor de R$.48.608,99. É o relatório. Decido. Considerando os cálculos apresentados pela Autarquia e a concordância da autora quanto ao valor, de rigor o acolhimento dos cálculos da Autarquia. Dessa forma, ACOLHO os cálculos apresentados pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para prosseguimento da execução pelo valor apurado a fls. 40/43 destes autos de impugnação, no valor de R$.48.608,99. Oportunamente, deverá o exequente peticionar eletronicamente requerendo a expedição do ofício requisitório, anexando as seguintes peças: sentença do processo de conhecimento; acórdão do processo de conhecimento, certidão de trânsito em julgado, cálculo de liquidação que prevaleceu, sentença dos embargos à execução (se houver), acórdão dos embargos à execução (se houver), decisão judicial de acolhimento do cálculo e certidão de trânsito em julgado da fase de execução, registrando os valores individualizados por credor e verba (principal, juros e honorários advocatícios), valendo-se da nova sistemática existente no Portal do e-Saj “Petição Intermediária” - “incidente processual”, na forma do Comunicado Depre 394/2015, observando-se os códigos “1265 para precatórios” ou “1266 para RPV”. Intime-se. - ADV: LEACI DE OLIVEIRA SILVA (OAB 231450/SP)

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