Página 3931 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Junho de 2019

por e-mail (vinhedo3@tjsp.jus.br), no prazo de 10 (dez) dias. A ausência de resposta ou a resposta incompleta será interpretada como inexistência de débito em nome do de cujus em face da municipalidade, devendo o servidor responsável responder por eventual omissão na prestação da informação. Int. - ADV: CAMYLA DE OLIVEIRA FLORIO CANDIDO (OAB 254867/SP)

Processo 101XXXX-84.2019.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.C.S.S. - - A.C.S.S. - - M.C.M.S. -A.G.S. - Vistos. JUÍZO DEPRECADO: Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis - Fórum Hely Lopes Meireles - COMARCA DE SÃO PAULO Tendo em vista as informações iniciais contidas nos autos, acerca de que a menor Amanda Cristina Silva Santos encontra-se na guarda de fato de sua genitora e da ausência de notícias desabonadoras do tratamento da mãe em relação às filhas, corroboradas pela certidão de Oficial de Justiça de fl. 64, com o objetivo de preservar o melhor interesse da menor, concedo a modificação da guarda provisoriamente em favor da genitora. Expeça-se o necessário. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Carta Precatória para intimação do requerido. Rogo a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Nos termos do Comunicado nº 2290/2016 da E. Corregedoria Geral de Justiça, disponibilizado no DJE de 05/12/2016, pág. 7/9, a parte deverá providenciar a impressão em PDF desta Carta Precatória (disponível no site deste Tribunal), devendo instruir a presente com as peças necessárias para o seu cumprimento (petição inicial, emendas, procuração das partes e demais peças essenciais), comprovando-se nestes autos o protocolo e o número da distribuição no juízo deprecado, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: HENRIQUE AUGUSTO POLETTO (OAB 389622/SP), APARECIDO GUADALUPE IANSON (OAB 348192/SP)

Criminal

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