Página 8452 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 19 de Junho de 2019

Pugna pela concessão de tutela de urgência cautelar, na forma do art. 300, § 2º do Código de Processo Civil, para fins de que seja promovida a reserva de valores decorrentes da última parcela da safra 2018/2019 do contrato de arrendamento rural, na proporção da sua área adquirida. No mérito, pugna pela adjudicação do imóvel em questão.

Juntou documentos (mov. 01).

Custas recolhidas.

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