Pugna pela concessão de tutela de urgência cautelar, na forma do art. 300, § 2º do Código de Processo Civil, para fins de que seja promovida a reserva de valores decorrentes da última parcela da safra 2018/2019 do contrato de arrendamento rural, na proporção da sua área adquirida. No mérito, pugna pela adjudicação do imóvel em questão.
Juntou documentos (mov. 01).
Custas recolhidas.