Página 81 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 24 de Junho de 2019

“A natureza jurídica do bem ambiental é muito bem definida pela Constituição Federal:

‘Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e

essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade ...’

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