(Processo 000XXXX-86.2011.5.02.0070, ano 2017, Acórdão
20170016875, 3ª Turma, j. 24.1.2017, publicado em 1.2.2017, Relatora Desembargadora Kyong Mi Lee),
Diante do exposto, também porque insuficientes os demais argumentos apresentados, mormente acerca de citados ordenamentos (CF, 195, § 13; CTN, 149, I, II, Leis 12.546/2011 e 8.212/91), opino que sem razão a recorrente.