Página 876 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Fevereiro de 2011

Superior Tribunal de Justiça
há 13 anos

Em seu apelo nobre, aponta o recorrente violação dos artigos 105, §§ 3.º e 4.º da Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964, dos artigos 6.º, § 2.º, 7.º, § 3.º, do Decreto n.º 578, de 24 de junho de 1992, bem como do artigo , § 3º, da Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Aduz o recorrente, em síntese, que "a interpretação mais coerente é a de que a emissão de títulos para complementação do valor da terra nua após o trânsito em julgado inicia um novo março para o cômputo do prazo máximo de 20 anos de resgate, não havendo nenhuma relação com o lançamento de títulos realizados no início da ação desapropriatória". (fl. 1241, e-STJ).

Contrarrazões ao apelo nobre apresentadas por Drogaria M.M. Ltda. (fls. 1245/1251, e-STJ), pugnando a manutenção do aresto hostilizado.

Inadmitido o recurso especial na origem, este ascendeu à esta Corte por força de provimento de agravo de instrumento (AG 1.262.320/GO).

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