Paraná , 21 de Junho de 2019 • Diário Oficia
discussão , com a previsão da forma de solução da questão no caso de empate, devendo em qualquer caso ser assegurada sua publicidade;
g) a forma como será deflagrado e conduzido o procedimento administrativo com vista à exclusão, do CMDCA, de entidade ou de seu representante quando da reiteração de faltas injustificadas e/ ou pratica de ato incompatível com a função, nos moldes desta Lei;