Página 2713 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Junho de 2019

Manifeste-se o autor acerca da contestação, no prazo de 15 dias. - ADV: CLAYTON SCHIAVI (OAB 172871/SP)

Processo 101XXXX-98.2014.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Banco Itaú BBA S/A - JUVENAL FERNANDO ALMEIDA SILVA - Vistos. A parte autora, Banco Itaú BBA S/A, ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial em face de JUVENAL FERNANDO ALMEIDA SILVA. E pediu a desistência da ação. É o relatório do necessário. Homologo a desistência da ação, e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. CESAR AUGUSTO FERNANDES, Juiz de Direito. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)

Processo 101XXXX-09.2018.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Viviane Benassi - Vistos. A parte autora, BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento, ajuizou ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária em face de Viviane Benassi. Alega contrato entre as partes e mora no pagamento de parcelas. Deferida a liminar, foi cumprida, e com citação pessoal, mas não houve contestação. É o relatório. Conheço diretamente do pedido, a teor do art. 355, II, Código de Processo Civil, porque o réu tornou-se revel, e há presunção legal de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, sem elementos a contrariar. A mora está comprovada pela notificação juntada. E há cláusula resolutória expressa no contrato. Resolvido, o bem deve ser devolvido, e inviável se proceder a outras análises já que a parte requerida não veio comprovar o que lhe competia, o pagamento. JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para DEVOLVER à autora a posse do bem descrito na petição inicial, confirmada a liminar. Arcará a parte requerida com custas e despesas processuais, e verba honorária fixada em 10% sobre o valor da causa, em conta de tempo de demanda, praça de atuação e trabalho desenvolvido. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimem-se. São Paulo, 18 de junho de 2019. CESAR AUGUSTO FERNANDES, Juiz de Direito. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)

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