Página 231 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 24 de Junho de 2019

prolatada em 28/10/2010 transitou em julgado na data de 30/03/2011.

Portanto os direitos políticos do eleitor foram suspensos pelo período de 30/03/2011 a 30/03/2016, conforme dados da condenação de fls. 04.

Dentro de um controle permanente dos feitos eleitorais exercido por este Magistrado, foi determinado o desarquivamento deste feito em que o eleitor já possui requisitos para o restabelecimento de seus direitos políticos.

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