prolatada em 28/10/2010 transitou em julgado na data de 30/03/2011.
Portanto os direitos políticos do eleitor foram suspensos pelo período de 30/03/2011 a 30/03/2016, conforme dados da condenação de fls. 04.
Dentro de um controle permanente dos feitos eleitorais exercido por este Magistrado, foi determinado o desarquivamento deste feito em que o eleitor já possui requisitos para o restabelecimento de seus direitos políticos.