Página 105 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 24 de Junho de 2019

com a transcrição de trechos que demonstraram a similitude fática e a diferente interpretação da lei federal, consoante determina o art. 255, § 1º, do RISTJ.

Recurso Especial, portanto, admitido.

Subam os autos ao Superior Tribunal de Justiça.

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