com a transcrição de trechos que demonstraram a similitude fática e a diferente interpretação da lei federal, consoante determina o art. 255, § 1º, do RISTJ.
Recurso Especial, portanto, admitido.
Subam os autos ao Superior Tribunal de Justiça.
com a transcrição de trechos que demonstraram a similitude fática e a diferente interpretação da lei federal, consoante determina o art. 255, § 1º, do RISTJ.
Recurso Especial, portanto, admitido.
Subam os autos ao Superior Tribunal de Justiça.