Página 3 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 24 de Junho de 2019

dias, os dados bancários para recebimento do seu crédito. Cópia da presente decisão serve como ofício, devendo, na oportunidade do envio, ser anexada cópia do documento de fls. 199. Após a juntada dos comprovantes da transferência efetuada pela Caixa Econômica Federal, encaminhem-se os autos à Assistente de Cálculos Judiciais da Central de Precatórios para análise e providências.”. Manaus, 19 de junho de 2019.

Precatório - N.º 000XXXX-67.2017.8.04.0000 – Credor: Evandro Rodrigues de Moraes. Advs.: Elton Manuel Barreto Rodrigues (6683/AM) e Devedor: Município de Coari /AM. Advs.: Fabricio de Melo Parente (5772/AM) e Laura Macedo Coelho (11723/AM). Ficam INTIMADAS, as partes, por meio de seus representantes legais, da DECISÃO de fls.384/385, cujo teor é o seguinte: “Oficiese à Caixa Econômica Federal (Sr. Alan Dione Gomes da Fonseca - Gerente de Atendimento do PAB TJAM - Ed. Arnoldo Péres) para que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, proceda a transferência conforme guia às fls. 382, e quitação da Guia DARF às fls. 383 através da conta judicial 3205/040/01611562-9, devendo juntar o feito documentação comprobatória da transação efetuada, no prazo de até 05 (cinco) dias. Cópia da presente decisão serve como ofício, devendo, na oportunidade do envio, ser anexada cópia dos documentos de fls. 382 e 383. Após a juntada dos comprovantes da transferência efetuada pela Caixa Econômica Federal, encaminhem-se os autos à Assistente de Cálculos Judiciais da Central de Precatórios para análise e providências.”. Manaus, 19 de junho de 2019.

Precatório - N.º 000XXXX-02.2017.8.04.0000 – Credores: Maria do Carmo Neves Novo e Elói Pinto de Andrade & Filhos-advogados. Advs.: Elói Pinto Andrade (819/AM), Elói Pinto de Andrede Junior (3840/AM), Eugênio Figueiredo Pinto de Andrade (3424/AM) e Maria P. Socorro Figueiredo de Andrade (6566/AM) e Devedor: Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev. Ficam INTIMADAS, as partes, por meio de seus representantes legais, da DECISÃO de fls. 202/203, cujo teor é o seguinte: “Oficiese à Caixa Econômica Federal (Gerente de Atendimento do PAB TJAM - Ed. Arnoldo Péres) para que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, proceda à transferência conforme guia às fls. 201, bem como a quitação da guia DAR de fls. 200 através da conta judicial 3205/040/01644099-6 devendo juntar ao feito documentação comprobatória da transação efetuada, no prazo de até 05 (cinco) dias. Cópia da presente decisão serve como ofício, devendo, na oportunidade do envio, ser anexada cópias dos documentos de fls. 200 e 201. Após a juntada dos comprovantes da transferência efetuada pela Caixa Econômica Federal, encaminhem-se os autos à Assistente de Cálculos Judiciais da Central de Precatórios para análise e providências.”. Manaus, 19 de junho de 2019.

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