Considerando o art. 54, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá;
R E S O L V E:
Art. 1º ESTABELECER, a substituição do plantão jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no período da ausência do Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO , na forma a seguir: