Página 626 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 24 de Junho de 2019

Conforme dito anteriormente, a testemunha patronal prestou depoimento firme e convincente no sentido de que a autora não cumpria com exatidão as normas internas do ente patronal, sobretudo quanto ao atendimento de clientes, o que restou reforçado pelas degravações juntadas pela própria autora.

Aliás, a própria testemunha indicada pela autora e ouvida neste juízo comprovou que a autora de fato tinha um desempenho considerado como insatisfatório.

Desta forma, tenho como legítimas as medidas disciplinares aplicadas pelo ente patronal, remanescendo como válidos os descontos salariais decorrentes da suspensão sofrida pela autora.

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