Página 16233 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Junho de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

Na espécie, contudo, de início, ressalto que esta Corte firmou orientação de que o trancamento do inquérito policial ou da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a manifesta ausência de provas da existência do crime e de indícios de autoria, o que, pelo que consta dos autos, neste momento, não se observa.

A Juíza de primeiro grau, por entender presentes a materialidade delitiva e os indícios da autoria, manteve o recebimento da peça acusatória da qual extraio o seguinte trecho (fl. 416 – grifo nosso):

[...] 2) Da análise dos autos, percebe-se que a exordial obedeceu a todos os requisitos formais previstos pelo estatuto processual e está embasada em indícios contundentes de autoria e de materialidade, sendo possível identificar minuciosamente a conduta praticada, em tese, pelo acusado .

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