ação em que o MP intervém (envolvendo menor, incapaz ou interesse público), antes da conclusão para extinção, abra-se vista ao MP para que se manifestem a respeito. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELO VRBAN FELIX (OAB 263655/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 100XXXX-61.2018.8.26.0587 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 46: Ciente. 1. Tendo em vista o decurso do prazo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, providenciando o necessário para o regular andamento no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. 2. Novamente decorridos in albis, intime-se a parte autora pessoalmente, via carta AR ou mandado, nos mesmos termos do item 1. 3. Permanecendo inerte, devidamente certificados os autos, tornem conclusos para a referida extinção. 4. Caso trate-se de ação em que o MP intervém (envolvendo menor, incapaz ou interesse público), antes da conclusão para extinção, abra-se vista ao MP para que se manifestem a respeito. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA