obra” paga ao agente financeiro. 2- Diante da improcedência do pedido de restituição de indébito, não há como condenar o réu à restituição de valores em dobro, ou indenização por danos morais. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Apelação Cível nº 080XXXX-17.2018.8.12.0029
Comarca de Naviraí - 2ª Vara