Página 27 da EXTRA do Supremo Tribunal Federal (STF) de 25 de Junho de 2019

Supremo Tribunal Federal
há 5 anos

da jurisprudência da Corte, que não admite o conhecimento de habeas corpus quando os autos não foram instruídos com as peças necessárias à confirmação da efetiva ocorrência do constrangimento ilegal. Precedentes.

2. A decisão do Ministro Relator negando seguimento ao writ impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça obsta a análise per saltum da temática de fundo pela Suprema Corte. Precedentes.

3. Habeas corpus extinto.” (HC nº 114.020/SP, Primeira Turma, de minha relatoria , DJe de 28/6/13)

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