Página 661 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 25 de Junho de 2019

instrumento, reconheceu a validade do compromisso arbitral do contrato “sub examinem” e

declarou a incompetência da Justiça Estatal para julgar a causa.

Constou do Acórdão, por mim relatado no julgamento do agravo interno:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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