Página 143 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 26 de Junho de 2019

parte da pensão por morte percebida pela demandante, haja vista que, segundo a União, a autora não é

mais dependente economicamente do instituidor do benefício, por possuir rendimentos decorrentes de

relação de emprego na iniciativa privada.

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