parte da pensão por morte percebida pela demandante, haja vista que, segundo a União, a autora não é
mais dependente economicamente do instituidor do benefício, por possuir rendimentos decorrentes de
relação de emprego na iniciativa privada.
parte da pensão por morte percebida pela demandante, haja vista que, segundo a União, a autora não é
mais dependente economicamente do instituidor do benefício, por possuir rendimentos decorrentes de
relação de emprego na iniciativa privada.