V) Postergo o exame do pedido de tutela provisória para momento posterior à realização da perícia médico
judicial.
VI) Cite-se o réu para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no
V) Postergo o exame do pedido de tutela provisória para momento posterior à realização da perícia médico
judicial.
VI) Cite-se o réu para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no