Página 1989 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 25 de Junho de 2019

Reitera sua alegação de incompetência material desta Especializada e, no mérito, insurge-se quanto à indenização decorrente da estabilidade provisória decorrente da gestação, bem como sua limitação, caso mantida a condenação, aos termos da petição inicial.

Contrarrazões apresentadas pela reclamante.

2. FUNDAMENTAÇÃO 1. CONHECIMENTO

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