Página 15918 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 25 de Junho de 2019

oitiva da testemunha trazida a depor pelas rés, tampouco, no caso dos autos, macula o depoimento da referida testemunha, na medida em que, como mencionado acima, foi no mesmo sentido do depoimento da testemunha ouvida a rogo das rés.

Pelo exposto, rejeito.

III. DO VINCULO EMPREGATÍCIO NO PERÍODO DE 01/02/2013 A 09/12/2015

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