Página 11 do Diário Oficial do Estado de Goiás (DOEGO) de 26 de Junho de 2019

Diário Oficial do Estado de Goiás
há 5 anos

permanente em sua origem e, temporariamente, cedido para o Estado de Goiás para ocupar cargo em comissão remunerado exclusivamente à base de subsídio.

Art. 62. Os cargos de provimento em comissão a que aludem os Anexos II, III e IV desta Lei se destinam ao desempenho de funções de direção, chefia e assessoramento nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Goiás.

§ 1º A posição hierárquica e o símbolo remuneratório são atribuídos a cada cargo de provimento em comissão tendo em consideração, entre outros, os seguintes critérios:

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