g) tiver sido iniciado um processo crime contra a pessoa reclamada no território da Parte requerida ou caso essa pessoa tenha sido julgada ou o processo crime tenha sido definitivamente suspenso para o crime em relação ao qual é feito o pedido de extradição;
h) o crime em relação ao qual é feito o pedido de extradição for passível de ser punido com pena de morte de acordo com a lei da Parte requerente;
i) a Parte requerida tiver razões fundadas para crer que o pedido de extradição foi apresentado para fins de perseguir ou punir uma pessoa por motivo de raça, sexo, religião, nacionalidade ou opiniões políticas, ou que a situação dessa pessoa corra o risco de ser agravada por uma ou outra dessas razões.