Página 1097 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 26 de Junho de 2019

Trata-se de mandado de segurança ajuizado por JOÃO BATISTA DE SOUZA contra ato coator praticado pelo INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM MUNDO NOVO, em suma, pleiteando a restituição de veículo de sua propriedade (Fiat/Toro FreedimAT, placas BAJ-7582), apreendidos por agentes da Receita Federal do Brasil, e encaminhado à Inspetoria da Receita Federal do Brasil emMundo Novo/MS.

Narra a peça exordial que o veículo foi apreendido por agentes da Receita Federal em razão de nele estarem sendo transportados pneus de origem estrangeira, sem a comprovação de regular importação. Aduz

que a mercadoria seria no valor aproximado de R$ 1.800,00 (ummil e oitocentos reais), o que tornaria o perdimento do bemdesproporcional.

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