Página 955 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 26 de Junho de 2019

A autora é pensionista da União, fato incontroverso.

Beneficiada por decisão proferida em ação coletiva (2006.34.00.00.6627-7), sobreveio pagamento dos valores atrasados por meio de precatório, em 20/11/2017, com retenção de R$ 18.667,58 a título de contribuição para a Seguridade Social (Regime Próprio da União).

Questiona, exatamente, a respectiva incidência, pugnando pela aplicação do regime de competência.

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