Com fundamento legal no artigo art. 19 e parágrafos do Ato GP nº. 39/2018 e no artigo 13 da Resolução CSJT nº 204/2017, DEFIRO o abono das horas conforme requerido.
À Coordenadoria de Administração Funcional para providenciar a publicação do deferimento no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT, o registro do abono no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho – SIGEP e o arquivamento eletrônico.
São Paulo, 24 de junho de 2019.