Página 63 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (DJRN) de 26 de Junho de 2019

estão disponíveis no mercado e que não guardam nenhuma especificidade ou característica que os torne singularizáveis”, ou seja, “não reclama, na sua descrição, nenhuma adaptação ou adequação para o atendimento a necessidade do ente público. A demanda da Administração coincide com a usual disponibilidade do bem ou do serviço no mercado”. Noutras palavras, bens e serviços comuns são aqueles em que o padrão de desempenho e de qualidade pode ser objetivamente definido no edital,

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conforme especificações usuais do mercado .

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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