Página 10601 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Junho de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

recursal na forma nele prevista, com as interpretações dadas pela jurisprudência desta Corte (Enunciado Administrativo n. 2/STJ).

Da análise dos autos, verifica-se que o acórdão recorrido indeferiu a petição inicial da ação rescisória porque não foram preenchidos os requisitos autorizadores da propositura da demanda.

Em seus fundamentos, o Relator declara que não foi demonstrada a violação literal de lei como fundamento determinante à ação rescisória, sendo que o acórdão rescindendo teria aplicado ao caso uma das interpretações possíveis à lei:

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