Página 3932 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Junho de 2019

partes para manifestação sucessiva no prazo de 5 (cinco) dias, a começar pelo (a) requerente. Formulo como quesitos do juízo os seguintes: (a) Há incapacidade para o trabalho? (b) A incapacidade é total ou parcial? (c) A incapacidade é temporária ou permanente? (d) Visto a idade e o nível educacional, o (a) requerente tem capacidade de exercer outras funções? (e) Quando se iniciou a doença e/ou incapacidade? (f) A incapacidade guarda relação com o acidente de trabalho? (g) O (A) requerente é portador (a) de lesão causada por acidente de trabalho típico? Qual? (h) O (A) requerente é portador (a) de lesão causada por acidente alheio à atividade profissional formal? (trabalho empregado/trabalho avulso) (i) A lesão está consolidada? (j) Em que data se consolidou a lesão? (l) A lesão produziu incapacidade para o trabalho? Que tipo? (m) Houve ou há capacidade de recuperação laborativa? Em que data? Intime-se. - ADV: JOSIELTON GONÇALVES CRUZ (OAB 327864/SP)

Processo 102XXXX-51.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Roberto da Silva Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Alberto Soares da Costa - Vistos. O autor comprovou o indeferimento do pedido na seara administrativa. Assim, antecipo a perícia e nomeio como perito judicial, independentemente de compromisso, ALBERTO SOARES DA COSTA. A parte é beneficiária da gratuidade processual. Por se tratar de processo digital, as petições e laudos deverão ser encaminhados pelo perito por meio de peticionamento eletrônico, com CERTIFICAÇÃO DIGITAL, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1666/2017 (PROCESSO CPA nº 2016/217080) publicado no DJE de 13 de julho de 2017. (Essa orientação deverá ser mencionada no e-mail a ser encaminhado ao perito). Cite-se e intime-se a requerida Instituto Nacional do Seguro Social, com as advertências legais, com senha de acesso ao processo digital, e com os benefícios previstos no artigo 183 do Código de Processo Civil, para juntada da cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, ou informes dos sistemas informatizados relacionados a elas, bem como, facultada a apresentação de proposta de acordo ou transação e comprovação do depósito dos honorários periciais, indicação de assistente técnico e quesitos no prazo legal. Intime-se o (a) requerente e a requerida para indicação de assistentes técnicos e quesitos no prazo legal. Comprovado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos e vistoria no local de trabalho do (a) requerente, caso entenda necessário, para apurar o nexo de causalidade, devendo entregar o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias. Com o laudo pericial, intime-se as partes para manifestação sucessiva no prazo de 5 (cinco) dias, a começar pelo (a) requerente. Formulo como quesitos do juízo os seguintes: (a) Há incapacidade para o trabalho? (b) A incapacidade é total ou parcial? (c) A incapacidade é temporária ou permanente? (d) Visto a idade e o nível educacional, o (a) requerente tem capacidade de exercer outras funções? (e) Quando se iniciou a doença e/ou incapacidade? (f) A incapacidade guarda relação com o acidente de trabalho? (g) O (A) requerente é portador (a) de lesão causada por acidente de trabalho típico? Qual? (h) O (A) requerente é portador (a) de lesão causada por acidente alheio à atividade profissional formal? (trabalho empregado/trabalho avulso) (i) A lesão está consolidada? (j) Em que data se consolidou a lesão? (l) A lesão produziu incapacidade para o trabalho? Que tipo? (m) Houve ou há capacidade de recuperação laborativa? Em que data? Intime-se. - ADV: DEJAIR DE ASSIS SOUZA (OAB 257340/ SP)

Processo 102XXXX-06.2014.8.26.0224 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Charles Vieira Paz - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Alberto Soares da Costa - - Eduardo de Moraes - Vistos. Fls. 274: com razão o Perito. Equivocado os atos de fls. 266 e 269. Considerando que os honorários periciais foram fixados nos termos do V. Acórdão de fls. 231/236, intime-se o INSS, via portal, para complemento dos honorários em 5 dias. Int. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)

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