Página 99 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 27 de Junho de 2019

Supremo Tribunal Federal
há 5 anos

Procuradoria-Geral da República informa que “[...] dado o choque interpretativo entre os apontamentos do SIOPE e do SIOPS e os do Tribunal de Contas estadual, bem como diante da gravidade das implicações financeiras da inscrição do ente estadual, imprescindível era garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório antes que a União submetesse o Estado-autor a condicionamento, o que parece não ter ocorrido no caso examinado ” (fls. 311).

Destarte, a violação do princípio do devido processo legal em sua dimensão material enseja o cancelamento da inscrição do ente federado nos sistemas restritivos de crédito organizados e mantidos pela União.” (ACO 1410, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 05.10.2015, destaquei)

Sob mesma alegação também o sentido o seguinte julgado:

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