Página 155 da Caderno Judicial - SJPI do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 27 de Junho de 2019

sentido da Súmula TNU n. 41: “a circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto”.

4.5. Ressalto, ainda, que o fato da autora fazer parte de grupo familiar que tem componente beneficiário de programa assistencial, seu filho, igualmente não a desfigura como segurada especial, tendo em vista que a legislação previdenciária admite a qualificação do segurado como especial ainda que possua outra fonte de renda, neste caso, nos moldes do que prevê o art. 12, § 9º, IV, da Lei 8212/91:

“§ 9 Não descaracteriza a condição de segurado especial:

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