Credor, ora Agravada, está recebendo uma prestação diferente da que lhe é devida.
Portanto, receber o ECE de volta na forma de ações da Eletrobras não é uma 'dação em pagamento' porque a lei assim determinou originariamente.
Segundo, a conversão de fato já ocorrera. Tal comprovação se dá por meio da juntada das Atas da 72ª, 82ª, 142ª e 143ª Assembleias Gerais Extraordinárias da ELETROBRÁS (AGE), as quais homologaram o aumento do capital social da empresa com a emissão de ações preferenciais nominativas classe B – em decorrência da incorporação dos créditos relativos ao empréstimo compulsório –, bem como ratificaram a autorização da devida alteração do art. 6º do Estatuto Social, para adaptá-lo ao novo capital da empresa.