Página 15770 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Junho de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

Segunda Turma, DJe 31/8/2011).

Incidência, ademais, do enunciado da Súmula 518/STJ.

3. Outrossim, o Tribunal de origem registra que a carta de exoneração de fiança não pode ser considerada documento novo, pois já existia durante a fase de instrução e não foi submetida à análise do juízo de piso.

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