Segunda Turma, DJe 31/8/2011).
Incidência, ademais, do enunciado da Súmula 518/STJ.
3. Outrossim, o Tribunal de origem registra que a carta de exoneração de fiança não pode ser considerada documento novo, pois já existia durante a fase de instrução e não foi submetida à análise do juízo de piso.